de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos óleos combustíveis sejam as seguintes:
Gasóleo
Ponto de inflamação em vaso fechado: 65ºC mín.Destilação:
50 por cento evaporado: 240º C mín.
90 por cento evaporado: 350º C máx.
Viscosidade cinemática a 37,8º C: entre 2,1-5,8 cSt.
Ponto de fluidez: -5º C máx.
Enxofre: 0,5 por cento máx.
Corrosão sobre o cobre: n.º 1 máx.
Água: 0,05 por cento máx.
Sedimentos: 0,01 por cento máx.
Cinzas: 0,01 por cento máx.
Índice octano: 50 min.
Resíduo carbonoso: 0,15 por cento máx.
Fuelóleos
Ponto de inflamação em vaso fechado:Diesel-oil: 65º C mín.
Burner's oil: 65º C mín.
Thin-fuel-oil: 65º C mín.
Thick-fuel-oil: 65º C mín.
Viscosidade cinemática a 37,8ºC:
Diesel-oil: 5-12,5 cSt.
Burner s oil: 18,5-49 cSt.
Thin-fuel-oil: 100-200 cSt.
Thick-fuel-oil: 300-860 cSt.
Enxofre:
Diesel-oil: 1,0 por cento máx.
Burner's oil: 2,0 por cento máx.
Thin-fuel-oil: 3,0 por cento máx.
Thick-fuel-oil: 3,5 por cento máx.
Água:
Diesel-oil: 0,1 por cento máx.
Burner's oil: 0,5 por cento máx.
Thin-fuel-oil: 1,2 por cento máx.
Thick-fuel-oil: 1,5 por cento máx.
Sedimentos:
Diesel-oil: 0,1 por cento máx.
Burner's oil: 0,15 por cento máx.
Thin-fuel-oil: 0,25 por cento máx.
Thick-fuel-oil: 0,5 por cento máx.
Enquanto não forem aprovadas as normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.