Portaria 406/96
de 22 de Agosto
Considerando a evolução registada na última década nas características dos produtos petrolíferos comercializados no mercado nacional, tendo em atenção as características fixadas na normalização europeia e ouvidos os agentes económicos envolvidos;
Considerando que o n.º 2 da base I da Lei 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação do Ministro da Economia as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos;
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º As especificações a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 767/71, de 31 de Dezembro, no referente aos fuelóleos.
Ministério da Economia.
Assinada em 31 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)