A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 727/85, de 26 de Setembro

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Sumário

Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo.

Texto do documento

Portaria 727/85
de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que os valores fixados pela Portaria 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo passem a ser os seguintes:

Índice de cetano - 45 mínimo.
Destilação:
250ºC - 65% recuperado máximo;
350ºC - 85% recuperado mínimo.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Agosto de 1985.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 767/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Define as características dos óleos combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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