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Declaração , de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 767/71, que define as características dos óleos combustíveis

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, a Portaria 767/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª serie, n.º 304, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Índice de octano: 50 mín.

deve ler-se:

Índice de cetano: 50 mín.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 767/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Define as características dos óleos combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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