Declaração , de 31 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 767/71, que define as características dos óleos combustíveis
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, a Portaria 767/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª serie, n.º 304, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Índice de octano: 50 mín.
deve ler-se:
Índice de cetano: 50 mín.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473580.dre.pdf .
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