A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9851, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 767/71, que define as características dos óleos combustíveis.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, a Portaria 767/71, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª serie, n.º 304, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Índice de octano: 50 mín.

deve ler-se:

Índice de cetano: 50 mín.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/31/plain-240674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 767/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Define as características dos óleos combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda