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Portaria 72/73, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, que define as características dos óleos combustíveis.

Texto do documento

Portaria 72/73

de 2 de Fevereiro

A Portaria 767/71, de 31 de Dezembro, da Secretaria de Estado da Indústria, define as características dos óleos combustíveis.

Mostrando-se conveniente pôr em vigor nas províncias ultramarinas o texto daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob parecer do Conselho Superior Técnico-Aduaneiro, que seja publicada nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria 767/71, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei 5/72.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/02/plain-236464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 767/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Define as características dos óleos combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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