A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 767/71, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Define as características dos óleos combustíveis.

Texto do documento

Portaria 767/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características dos óleos combustíveis sejam as seguintes:

Gasóleo

Ponto de inflamação em vaso fechado: 65ºC mín.

Destilação:

50 por cento evaporado: 240º C mín.

90 por cento evaporado: 350º C máx.

Viscosidade cinemática a 37,8º C: entre 2,1-5,8 cSt.

Ponto de fluidez: -5º C máx.

Enxofre: 0,5 por cento máx.

Corrosão sobre o cobre: n.º 1 máx.

Água: 0,05 por cento máx.

Sedimentos: 0,01 por cento máx.

Cinzas: 0,01 por cento máx.

Índice octano: 50 min.

Resíduo carbonoso: 0,15 por cento máx.

Fuelóleos

Ponto de inflamação em vaso fechado:

Diesel-oil: 65º C mín.

Burner's oil: 65º C mín.

Thin-fuel-oil: 65º C mín.

Thick-fuel-oil: 65º C mín.

Viscosidade cinemática a 37,8ºC:

Diesel-oil: 5-12,5 cSt.

Burner s oil: 18,5-49 cSt.

Thin-fuel-oil: 100-200 cSt.

Thick-fuel-oil: 300-860 cSt.

Enxofre:

Diesel-oil: 1,0 por cento máx.

Burner's oil: 2,0 por cento máx.

Thin-fuel-oil: 3,0 por cento máx.

Thick-fuel-oil: 3,5 por cento máx.

Água:

Diesel-oil: 0,1 por cento máx.

Burner's oil: 0,5 por cento máx.

Thin-fuel-oil: 1,2 por cento máx.

Thick-fuel-oil: 1,5 por cento máx.

Sedimentos:

Diesel-oil: 0,1 por cento máx.

Burner's oil: 0,15 por cento máx.

Thin-fuel-oil: 0,25 por cento máx.

Thick-fuel-oil: 0,5 por cento máx.

Enquanto não forem aprovadas as normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-76798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-24 - Decreto-Lei 36934 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Economia, a Direcção Geral dos Combustíveis e define as Suas atribuições - Extingue o Instituto Português dos Combustíveis, o Serviço de Economia de Combustíveis, o Serviço de Racionamento de Gasolina e a Comissão Reguladora do Comércio de Carvões.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - DECLARAÇÃO DD9851 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 767/71, que define as características dos óleos combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 767/71, que define as características dos óleos combustíveis

  • Tem documento Em vigor 1973-02-02 - Portaria 72/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas a Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, que define as características dos óleos combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 57/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Portaria 727/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os valores fixados pela Portaria n.º 767/71, de 31 de Dezembro, para o índice de cetano e destilação do gasóleo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-22 - Portaria 406/96 - Ministério da Economia

    Fixa as características a que devem obedecer os fuelóleos destinados ao mercado interno nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda