Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5347-A/2015, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Ministra da Administração Interna no Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida

Texto do documento

Despacho 5347-A/2015

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:

a) Videovigilância;

b) Segurança privada;

c) Armas, munições e produtos explosivos;

d) Policiamento de espetáculos desportivos.

2 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos seguintes serviços:

a) Guarda Nacional Republicana (GNR);

b) Polícia de Segurança Pública (PSP);

c) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

d) Serviços Sociais da GNR;

e) Serviços Sociais da PSP;

f) Cofre da Previdência da PSP.

3 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afeta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica.

4 - Delego, também, no Secretário de Estado da Administração Interna a competência para autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.

5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

6 - O Secretário de Estado da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Interna desde o dia 22 de abril de 2015.

13 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208642899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-22 - Portaria 304-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais e revoga a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-11-27 - Portaria 413/2015 - Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e do Mar

    Estabelece o procedimento único de formação e exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício do ato venatório e revoga a Portaria n.º 573-B/2007, de 30 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda