1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida, as competências que me são atribuídas por lei relativamente às seguintes matérias:
a) Videovigilância;
b) Segurança privada;
c) Armas, munições e produtos explosivos;
d) Policiamento de espetáculos desportivos.
2 - Delego no mesmo Secretário de Estado as competências que por lei me são conferidas em matéria do SIADAP 1, 2 e 3 relativas aos seguintes serviços:
a) Guarda Nacional Republicana (GNR);
b) Polícia de Segurança Pública (PSP);
c) Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;
d) Serviços Sociais da GNR;
e) Serviços Sociais da PSP;
f) Cofre da Previdência da PSP.
3 - A delegação de competências relativa à GNR e à PSP não afeta a manutenção destas na minha dependência hierárquica e orgânica.
4 - Delego, também, no Secretário de Estado da Administração Interna a competência para autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas, através da realização de espetáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, direto ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito e, ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contraordenação e aplicação das coimas respetivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de março.
5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
6 - O Secretário de Estado da Administração Interna substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Interna desde o dia 22 de abril de 2015.
13 de maio de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
208642899