Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto
e do Orçamento, da Secretária de Estado
do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde
Considerando que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa submeteu uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial com vista à beneficiação do seu sistema de aquecimento central, que em tempo mereceu a devida aprovação, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Considerando que no âmbito das respetivas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património do Estado.
Considerando que o investimento referido possuía um valor global de (euro) 505.741,26 e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido no montante equivalente a 75% do investimento elegível do projeto;
Considerando que no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o CHPL o Fundo assumiu o compromisso de atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 379.305,95, incluído o IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras de beneficiação oportunamente identificadas. O remanescente da despesa, no valor de (euro) 126.435,32 com IVA incluído à taxa legal em vigor, seria assegurado por verbas adequadas, do orçamento de funcionamento do CHPL;
Considerando que a previsão inicial relativa ao período de execução das obras decorreria entre 2013 e 2014, dando origem a encargos orçamentais quer para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, sendo necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato celebrado, nos termos estabelecidos na Portaria 839-A/2013, de 27 de novembro, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013;
Considerando que a empreitada de beneficiação do sistema de Aquecimento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa foi adjudicada e celebrado o respetivo contrato na sequência do procedimento de concurso público;
Considerando que na fase de execução do contrato o empreiteiro incumpriu com os prazos parciais vinculativos previstos no plano de trabalho, tendo-se procedido à resolução do contrato de empreitada, o que obriga à celebração de um novo contrato para a conclusão da empreitada, precedido do respetivo procedimento pré-contratual;
Considerando que em face destas vicissitudes e na sequência do novo procedimento pré-contratual é necessário alterar a Portaria 839-A/2013, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, no sentido de a adequar a esta nova realidade;
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25º e 52º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e, do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do art.º 14º do Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro e no uso das competências que lhes foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente através do Despacho 11841/2013, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado da Saúde, nos termos das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 22 de julho, o seguinte:
1.º Os nºs 1. e 2. e 4. a 6. da Portaria 839-A/2013, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à empreitada de beneficiação do sistema de aquecimento central daquele Centro Hospitalar, no montante global de (euro) 410.327,75, incluído o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são reportados da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 67.534,32, incluído o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 342.793,42, incluído o IVA à taxa legal em vigor.
4 - Os encargos orçamentais para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa decorrentes da execução dos contratos celebrados, serão repartidos da seguinte forma:
a) Em 2014 - (euro) 22.511,45, incluído o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - (euro) 114.264,47, incluído o IVA à taxa legal em vigor.
5 - Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 4 são satisfeitos, em 2014 e 2015, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
6 - O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.»
2º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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