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Portaria 296/2015, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza o fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à empreitada de beneficiação do sistema de aquecimento central, no montante global de EUR 410.327,75, incluído o IVA à taxa legal em vigor

Texto do documento

Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto

e do Orçamento, da Secretária de Estado

do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria 296/2015

Considerando que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa submeteu uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial com vista à beneficiação do seu sistema de aquecimento central, que em tempo mereceu a devida aprovação, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que no âmbito das respetivas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do estado;

Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património do Estado.

Considerando que o investimento referido possuía um valor global de (euro) 505.741,26 e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido no montante equivalente a 75% do investimento elegível do projeto;

Considerando que no âmbito do contrato de financiamento celebrado com o CHPL o Fundo assumiu o compromisso de atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 379.305,95, incluído o IVA à taxa legal em vigor, para a realização das obras de beneficiação oportunamente identificadas. O remanescente da despesa, no valor de (euro) 126.435,32 com IVA incluído à taxa legal em vigor, seria assegurado por verbas adequadas, do orçamento de funcionamento do CHPL;

Considerando que a previsão inicial relativa ao período de execução das obras decorreria entre 2013 e 2014, dando origem a encargos orçamentais quer para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, sendo necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato celebrado, nos termos estabelecidos na Portaria 839-A/2013, de 27 de novembro, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013;

Considerando que a empreitada de beneficiação do sistema de Aquecimento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa foi adjudicada e celebrado o respetivo contrato na sequência do procedimento de concurso público;

Considerando que na fase de execução do contrato o empreiteiro incumpriu com os prazos parciais vinculativos previstos no plano de trabalho, tendo-se procedido à resolução do contrato de empreitada, o que obriga à celebração de um novo contrato para a conclusão da empreitada, precedido do respetivo procedimento pré-contratual;

Considerando que em face destas vicissitudes e na sequência do novo procedimento pré-contratual é necessário alterar a Portaria 839-A/2013, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, no sentido de a adequar a esta nova realidade;

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 25º e 52º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e, do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e, em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do art.º 14º do Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro e no uso das competências que lhes foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente através do Despacho 11841/2013, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado da Saúde, nos termos das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 22 de julho, o seguinte:

1.º Os nºs 1. e 2. e 4. a 6. da Portaria 839-A/2013, publicada no D.R. 2.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado à empreitada de beneficiação do sistema de aquecimento central daquele Centro Hospitalar, no montante global de (euro) 410.327,75, incluído o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são reportados da seguinte forma:

a) Em 2014 - (euro) 67.534,32, incluído o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 342.793,42, incluído o IVA à taxa legal em vigor.

4 - Os encargos orçamentais para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa decorrentes da execução dos contratos celebrados, serão repartidos da seguinte forma:

a) Em 2014 - (euro) 22.511,45, incluído o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - (euro) 114.264,47, incluído o IVA à taxa legal em vigor.

5 - Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 4 são satisfeitos, em 2014 e 2015, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

6 - O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2014 pode transitar para 2015.»

2º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de maio de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208634271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/765315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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