Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 839-A/2013, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de beneficiação do sistema de aquecimento.

Texto do documento

Portaria 839-A/2013

Considerando que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a beneficiação do sistema de aquecimento daquele Centro Hospitalar;

Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;

Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;

Considerando que o investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 505 741,26 e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 75 % do investimento elegível do projeto;

Considerando que no âmbito do contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, o Fundo compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 379 305,95, com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a realização das obras de beneficiação do sistema de aquecimento daquele Centro Hospitalar, sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 126 435,32, com IVA incluído à taxa legal em vigor, assegurado por verbas adequadas do orçamento daquele Centro Hospitalar para os anos de 2013 e 2014;

Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2013 a 2014 e que dará origem a encargos orçamentais quer para o Centro Hospitalar quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, 2013 e 2014, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Saúde, através do Despacho 14134/201, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, o seguinte:

1.º Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de beneficiação do sistema de aquecimento daquele Centro, no montante global de (euro) 379 305,95, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2013 - (euro) 207 562,50, com IVA incluído à taxa legal em vigor;

b) Em 2014 - (euro) 171 743,45, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria previstos no n.º 2 serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

4.º Os encargos orçamentais para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2013 - (euro) 69 187,50, IVA incluído à taxa legal em vigor;

Em 2014 - (euro) 57 247,82, IVA incluído à taxa legal em vigor.

5.º Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 4 são satisfeitos, em 2013 e 2014, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

6.º O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2013 pode transitar para 2014.

7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207434134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Portaria 293/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda