Considerando que o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa apresentou uma candidatura ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial para a beneficiação do sistema de aquecimento daquele Centro Hospitalar;
Considerando que no âmbito das suas atribuições compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;
Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas nos contratos de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que procede à criação do Fundo e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que estabelece as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;
Considerando que o investimento acima identificado tem um valor global de (euro) 505 741,26 e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, equivalente a 75 % do investimento elegível do projeto;
Considerando que no âmbito do contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, o Fundo compromete-se a atribuir uma comparticipação financeira no montante de (euro) 379 305,95, com IVA incluído à taxa legal em vigor, para a realização das obras de beneficiação do sistema de aquecimento daquele Centro Hospitalar, sendo o remanescente da despesa no valor de (euro) 126 435,32, com IVA incluído à taxa legal em vigor, assegurado por verbas adequadas do orçamento daquele Centro Hospitalar para os anos de 2013 e 2014;
Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2013 a 2014 e que dará origem a encargos orçamentais quer para o Centro Hospitalar quer para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, 2013 e 2014, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 52.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e do Despacho 11841/2013, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, e pelo Secretário de Estado da Saúde, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Saúde, através do Despacho 14134/201, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, o seguinte:
1.º Fica o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizado a comparticipar nos encargos relativos ao contrato de financiamento a celebrar com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, respeitante ao apoio financeiro a conceder destinado às operações de beneficiação do sistema de aquecimento daquele Centro, no montante global de (euro) 379 305,95, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial decorrentes da assinatura do contrato de financiamento acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2013 - (euro) 207 562,50, com IVA incluído à taxa legal em vigor;
b) Em 2014 - (euro) 171 743,45, com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria previstos no n.º 2 serão satisfeitos por verbas adequadas provenientes de receitas próprias a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
4.º Os encargos orçamentais para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2013 - (euro) 69 187,50, IVA incluído à taxa legal em vigor;
Em 2014 - (euro) 57 247,82, IVA incluído à taxa legal em vigor.
5.º Os encargos financeiros deste contrato previstos no n.º 4 são satisfeitos, em 2013 e 2014, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
6.º O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2013 pode transitar para 2014.
7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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