Portaria 221/86
de 16 de Maio
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em:
a) Ensino de Inglês e Alemão;
b) Ensino de Português e Francês;
c) Ensino de Português e Inglês;
d) Ensino de Física e Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a III a esta portaria.
4.º
(Planos de estudos)
1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente a tabela e o regime de precedências a que se refere o n.º 5.º
5.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
(Classificação final)
A classificação final dos cursos é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
7.º
(Estágio pedagógico)
O estágio pedagógico, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Abril de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão
1 - Áreas científicas do curso:
a) Inglês;
b) Alemão;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Inglês ... 41
Alemão ... 41
Ciências da Educação ... 32,5
Linguística Geral ... 11
Teoria da Literatura ... 5
ANEXO II
Licenciatura em Ensino de Português e Francês
1 - Áreas científicas do curso:
a) Português;
b) Francês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Português ... 40
Francês ... 35,5
Ciências da Educação ... 30
Linguística Geral ... 5
Teoria da Literatura ... 10
Latim ... 10
ANEXO III
Licenciatura em Ensino de Português e Inglês
1 - Áreas científicas do curso:
a) Português;
b) Inglês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Português ... 42,5
Inglês ... 42,5
Ciências da Educação ... 30
Linguística Geral ... 5
Teoria da Literatura ... 10
ANEXO IV
Licenciatura em Ensino de Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.
Física ... 32
Química ... 39,5
Ciências da Educação ... 30
Matemática ... 22
Electrónica e Informática ... 7