Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 221/86, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os cursos de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão, Português e Francês, Português e Inglês e Física e Química e fixa a respectiva estrutura curricular.

Texto do documento

Portaria 221/86
de 16 de Maio
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Criação)
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de licenciado em:
a) Ensino de Inglês e Alemão;
b) Ensino de Português e Francês;
c) Ensino de Português e Inglês;
d) Ensino de Física e Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a III a esta portaria.

4.º
(Planos de estudos)
1 - Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente a tabela e o regime de precedências a que se refere o n.º 5.º

5.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.

2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
(Classificação final)
A classificação final dos cursos é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

7.º
(Estágio pedagógico)
O estágio pedagógico, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Abril de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I
Licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão
1 - Áreas científicas do curso:
a) Inglês;
b) Alemão;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Inglês ... 41
Alemão ... 41
Ciências da Educação ... 32,5
Linguística Geral ... 11
Teoria da Literatura ... 5

ANEXO II
Licenciatura em Ensino de Português e Francês
1 - Áreas científicas do curso:
a) Português;
b) Francês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Português ... 40
Francês ... 35,5
Ciências da Educação ... 30
Linguística Geral ... 5
Teoria da Literatura ... 10
Latim ... 10

ANEXO III
Licenciatura em Ensino de Português e Inglês
1 - Áreas científicas do curso:
a) Português;
b) Inglês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Português ... 42,5
Inglês ... 42,5
Ciências da Educação ... 30
Linguística Geral ... 5
Teoria da Literatura ... 10

ANEXO IV
Licenciatura em Ensino de Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito.
Física ... 32
Química ... 39,5
Ciências da Educação ... 30
Matemática ... 22
Electrónica e Informática ... 7

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 362/88 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1080/89 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1081/89 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1082/89 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Português e Inglês da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-14 - Portaria 1083/89 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Português e Francês da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a sua regulamentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda