Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1081/89, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a sua regulamentação.

Texto do documento

Portaria 1081/89
de 14 de Dezembro
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Ato Douro;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Objectivo
A presente portaria visa alterar a regulamentação do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química, criado pela Portaria 221/86, de 16 de Maio, alterada pela Portaria 362/88, de 3 de Junho, na Universidade de Trás-os-Mntes e Alto Douro.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de cinco anos lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química passa a ser o publicado em anexo à presente portaria.

4.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

5.º
Estágio pedagógico
O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso bem como a admissão ao mesmo são regulados pela Portaria 431/79, de 6 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

6.º
Classificação final
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

7.º
Disposição derrogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 8.º, é derrogada a Portaria 221/86, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 362/88, de 3 de Junho, na parte referente à regulamentação do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química.

8.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - O plano de estudos aprovado pela presente portaria entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo.

2 - A extinção do anterior plano de estudos operar-se-á progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir da entrada em funcionamento do novo plano de estudos.

3 - O ano lectivo de entrada em funcionamento do novo plano de estudos será determinado pelo reitor, verificada a existência das condições necessárias à sua concretização.

4 - As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no extinto no plano de estudos serão aprovadas por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos científico e pedagógico.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-16 - Portaria 221/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os cursos de licenciatura em Ensino de Inglês e Alemão, Português e Francês, Português e Inglês e Física e Química e fixa a respectiva estrutura curricular.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 362/88 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda