Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro:
Faz público que, ao abrigo da competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Diploma que aprovou o Plano Oficial das Autarquias Locais (POCAL) - , com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2015, deliberou por unanimidade, aprovar a norma de controlo interno, revogando a norma de controlo interno Publicada no D. R., n.º 198, 2.ª série, de 15 de outubro de 2007, encontrando disponível para consulta na página de internet do Município, em www.cm-mdouro.pt, entrando em vigor no 1.º dia útil após a publicação do presente Edital no Diário da República.
Para que constem e produzam efeitos legais, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixadas nos lugares públicos do costume.
24 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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