1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro e 178/2014, de 17 de dezembro, subdelego na Secretária de Estado do Tesouro, licenciada Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, as competências que me foram atribuídas no n.º 2 do artigo 2.º do caderno de encargos, que constitui o anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30-A/2015, de 8 de maio, para determinar a duração do processo de venda direta de referência a realizar no âmbito do processo de reprivatização do capital social da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., aprovado pelo Decreto-Lei 70/2015, de 6 de maio, e a sua eventual prorrogação, incluindo a determinação do período para a realização das diligências informativas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do aludido caderno de encargos, e o prazo para se proceder à apresentação de proposta vinculativa de aquisição de ações objeto do processo de venda direta de referência, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
14 de maio de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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