Portaria 132/88
de 29 de Fevereiro
Considerando que pela Portaria 235/87, de 30 de Março, foi o mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, aumentado de um lugar de técnico superior principal, letra D, a extinguir quando vagar;
Considerando que o referido alargamento não teve em conta uma correcta equiparação da categoria de inspector-adjunto de segurança para o funcionário que se mantém ao serviço, à semelhança da equiparação efectuada pela Portaria 334/85, de 1 de Junho, para os ex-inspectores-adjuntos de segurança da ex-administração ultramarina que foram mandados aposentar;
Considerando que tal falta acarretou graves prejuízos a quem detinha essa categoria e se mantém ao serviço, merecedor, portanto, de igual tratamento, como reconheceu o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação por despacho de 2 de Novembro de 1987:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, seja aumentado um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.