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Portaria 632/76, de 23 de Outubro

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Sumário

Estabelece os ramos em que se subdividem as várias classes e subclasses dos sargentos e praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 632/76

de 23 de Outubro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 698/76, de 27 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Na classe de electrotécnicos passam a existir os seguintes ramos:

(ver documento original) 2.º Na classe de torpedeiros-detectores, nos postos de grumete e de segundo-marinheiro, passam a existir os seguintes ramos:

(ver documento original) 3.º A classe de comunicações, nos postos de grumete e de segundo-marinheiro, compreende os seguintes ramos:

(ver documento original) 4.º A classe referida no número anterior, nos postos de primeiro-marinheiro e cabo, compreende os seguintes ramos:

(ver documento original) 5.º A especialização em criptoteletipista passa a existir apenas nas antigas classes de radiotelegrafista e sinaleiros.

6.º À nova classe de comunicações corresponde a letra designativa até agora atribuída à classe de radiotelegrafistas.

7.º Às classes de radiotelegrafistas e de sinaleiros são atribuídas as letras designativas CE e SE, respectivamente.

Estado-Maior da Armada, 4 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-75425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-27 - Decreto-Lei 698/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-31 - Decreto-Lei 69/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a redacção do artigo 10.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto número 44884, de 18 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-17 - Decreto-Lei 377/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-04 - Portaria 208/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a classe de comunicações do pessoal do serviço militar obrigatório (SMO) na Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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