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Portaria 132/96, de 26 de Abril

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Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Matemática e em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 132/96
de 26 de Abril
Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Matemática
O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, e alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º
Licenciatura em Estatística
O plano de estudos do curso de licenciatura em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Matemática
(ver documento original)

ANEXO II
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Estatística
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Portaria 1014/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE ESTATÍSTICA E APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MATEMÁTICA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DESPACHO NUMERO 132/ME/88, DE 26 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Portaria 863/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Matemática ministrado na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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