Portaria 132/96
de 26 de Abril
Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Matemática
O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, e alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º
Licenciatura em Estatística
O plano de estudos do curso de licenciatura em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Matemática
(ver documento original)
ANEXO II
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Estatística
(ver documento original)