A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 132/96, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de licenciatura em Matemática e em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 132/96
de 26 de Abril
Considerando o requerido pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique;
Considerando o disposto no Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Licenciatura em Matemática
O plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, e alterado pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º
Licenciatura em Estatística
O plano de estudos do curso de licenciatura em Estatística da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Matemática
(ver documento original)

ANEXO II
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura em Estatística
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Portaria 1014/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE ESTATÍSTICA E APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MATEMÁTICA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DESPACHO NUMERO 132/ME/88, DE 26 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Portaria 863/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Matemática ministrado na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda