Portaria 1014/91
de 3 de Outubro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique para reformulação do plano de estudos do curso de Matemática, em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado, com a reformulação proposta, o plano de estudos do curso de Matemática da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2.º O plano de estudos constante do anexo I à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, (2.º suplemento), com as alterações introduzidas pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988.
3.º Resultante daquela reformulação, é autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a ministrar o curso de Estatística, de acordo com o plano de estudos constante do anexo II à presente portaria.
4.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
5.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Estatística são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
6.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Matemática
(ver documento original)
ANEXO II
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Estatística
(ver documento original)