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Portaria 455/93, de 29 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1014/93, DE 3 DE OUTUBRO.

Texto do documento

Portaria 455/93
de 29 de Abril
Atendendo a que o plano de estudos do curso de Matemática, publicado em anexo à Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, saiu com inexactidão;

Ao abrigo e nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de Matemática, publicado em anexo à Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, seja rectificado de acordo com o anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Matemática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Portaria 1014/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A MINISTRAR O CURSO DE ESTATÍSTICA E APROVA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE MATEMÁTICA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DESPACHO NUMERO 132/ME/88, DE 26 DE JULHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Portaria 863/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Matemática ministrado na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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