Portaria 455/93
de 29 de Abril
Atendendo a que o plano de estudos do curso de Matemática, publicado em anexo à Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, saiu com inexactidão;
Ao abrigo e nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do curso de Matemática, publicado em anexo à Portaria 1014/91, de 3 de Outubro, seja rectificado de acordo com o anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Matemática
(ver documento original)