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Portaria 112/96, de 10 de Abril

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Sumário

Cria na Escola Secundária de António Arroio vários cursos de ensino.

Texto do documento

Portaria 112/96
de 10 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, no artigo 10.º, determina que os planos curriculares do ensino secundário recorrente sejam estabelecidos em função das características e necessidades dos destinatários, devendo os mesmos incluir componentes de carácter regional e de natureza artística e profissional;

Tendo em conta o disposto no Despacho 273/ME/92, de 10 de Novembro, e no Despacho 41/SEED/94, de 14 de Junho:

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, e no n.º 8 do Despacho Normativo 193/91, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
São criados na Escola Secundária de António Arroio os cursos de ensino recorrente a seguir indicados:

a) Curso geral de artes;
b) Curso de arte e tecnologias da comunicação gráfica;
c) Curso de arte e tecnologias da comunicação audiovisual;
d) Curso tecnológico de design de equipamento.
2.º
Os cursos criados pela presente portaria são ministrados por unidades capitalizáveis, de acordo com os planos de estudo que constam dos mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

3.º
A conclusão com aproveitamento do curso referido na alínea a) do n.º 1.º da presente portaria confere um diploma de fim de estudos secundários para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.

4.º
A conclusão com aproveitamento dos cursos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1.º confere um diploma de qualificação profissional de nível III equivalente ao ensino secundário.

5.º
Os cursos agora criados funcionam em regime de experiência pedagógica, devendo respeitar os princípios organizativos e pedagógicos previstos no Despacho 273/ME/92, de 10 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 41/SEED/94, de 14 de Junho.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Março de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO I ao ANEXO IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 74/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro geral de organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-06 - Portaria 145/98 - Ministério da Educação

    Cria na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio vários cursos de ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 536/2004 - Ministério da Educação

    Procede ao ajustamento dos planos de estudos dos cursos criados pelas Portarias nºs 112/96 de 10 de Abril e 145/98 de 6 de Março, que criaram na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio vários cursos de ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-E/2004 - Ministério da Educação

    Cria diversos cursos do ensino recorrente de nível secundário e aprova os respectivos planos de estudos, publicados nos anexos nºs 2 a 20. Aprova o regime de organização administrativa e pedagógica e de avaliação aplicável aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, de ensino recorrente de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Pu (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto-Lei 50/2011 - Ministério da Educação

    Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, altera (quarta alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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