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Portaria 145/98, de 6 de Março

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Sumário

Cria na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio vários cursos de ensino recorrente.

Texto do documento

Portaria 145/98
de 6 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, no artigo 10.º, determina que os planos curriculares do ensino secundário recorrente sejam estabelecidos em função das características e necessidades dos destinatários, devendo os mesmos incluir componentes de carácter regional e de natureza artística e profissional;

Tendo em conta o disposto nos Despachos 273/ME/92, de 10 de Novembro e 41/SEED/94, de 14 de Junho;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 74/91, de 9 de Fevereiro, e no n.º 8 do Despacho Normativo 193/91, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criados na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio os cursos de ensino recorrente a seguir indicados:

a) Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;
b) Tecnológico de Arte e Design Cerâmico;
c) Tecnológico de Arte e Design Têxtil.
2.º Os cursos criados pela presente portaria são ministrados por unidades capitalizáveis, de acordo com os planos de estudo que constam dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.º confere um diploma de estudos secundários e qualificação profissional de nível III.

4.º Os cursos agora criados funcionam em regime de experiência pedagógica, a implementar no ano lectivo de 1996-1997, devendo respeitar os princípios organizativos e pedagógicos previstos no Despacho 273/ME/92, de 10 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 41/SEED/94, de 14 de Junho.

5.º A Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio elaborará um regulamento interno do funcionamento dos cursos agora criados e dos publicados pela Portaria 112/96, de 10 de Abril, a ser homologado pelo Departamento do Ensino Secundário.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Do ANEXO I ao ANEXO III
(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-09 - Decreto-Lei 74/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro geral de organização e desenvolvimento da educação de adultos nas suas vertentes de ensino recorrente e de educação extra-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 112/96 - Ministério da Educação

    Cria na Escola Secundária de António Arroio vários cursos de ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 536/2004 - Ministério da Educação

    Procede ao ajustamento dos planos de estudos dos cursos criados pelas Portarias nºs 112/96 de 10 de Abril e 145/98 de 6 de Março, que criaram na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio vários cursos de ensino recorrente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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