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Portaria 536/2004, de 20 de Maio

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Sumário

Procede ao ajustamento dos planos de estudos dos cursos criados pelas Portarias nºs 112/96 de 10 de Abril e 145/98 de 6 de Março, que criaram na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio vários cursos de ensino recorrente.

Texto do documento

Portaria 536/2004
de 20 de Maio
A avaliação da experiência pedagógica resultante da criação de cursos de ensino recorrente na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio, pela Portaria 112/96, de 10 de Abril, e pela Portaria 145/98, de 6 de Março, demonstra a necessidade de ajustar os respectivos planos de estudo, em termos de melhor se lograr atingir os objectivos que levaram à criação daqueles cursos, ainda antes do cumprimento do calendário de produção de efeitos do disposto no Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, nomeadamente nos respectivos artigos 18.º, n.º 4, e 19.º, n.º 2, alínea d).

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os cursos criados pela Portaria 112/96, de 10 de Abril, são ministrados por unidades capitalizáveis de acordo com os planos de estudo que constam dos anexos I, II, III e IV ao presente diploma e deste fazem parte integrante, até à produção de efeitos do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, fixada no n.º 4 do respectivo artigo 18.º

2.º Os cursos criados pela Portaria 145/98, de 6 de Março, são ministrados por unidades capitalizáveis de acordo com os planos de estudo que constam dos anexos V, VI e VII ao presente diploma e deste fazem parte integrante, até à produção de efeitos do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, fixada no n.º 4 do respectivo artigo 18.º

3.º Os percursos realizados pelos alunos dos cursos criados pela Portaria 112/96, de 10 de Abril, e pela Portaria 145/98, de 6 de Março, consideram-se concluídos, para efeitos de certificação, desde que cumpram o plano de estudo respectivo constante dos anexos I a VII ao presente diploma.

4.º Para efeitos do disposto no número anterior, reconhece-se equivalência da disciplina de Desenho de Análise e de Expressão, constante dos planos curriculares do curso de Arte e Tecnologias da Comunicação Gráfica, do curso de Arte e Tecnologias da Comunicação Audiovisual e do curso tecnológico de Design de Equipamento, criados pela Portaria 112/96, de 10 de Abril, à disciplina de Desenho que integra os planos de estudo dos mesmos cursos, nos termos do disposto no n.º 1.º do presente diploma.

5.º São revogados o n.º 2.º da Portaria 112/96, de 10 de Abril, e o n.º 2.º da Portaria 145/98, de 6 de Março.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 27 de Abril de 2004.

Do ANEXO I ao ANEXO VII
(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 112/96 - Ministério da Educação

    Cria na Escola Secundária de António Arroio vários cursos de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-06 - Portaria 145/98 - Ministério da Educação

    Cria na Escola Secundária Especializada de Ensino Artístico de António Arroio vários cursos de ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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