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Decreto Regulamentar Regional 4/96/M, de 15 de Março

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Sumário

Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho e no emprego entre homens e mulheres no âmbito da Região Autónoma da Madeira, introduzindo alterações a Resolução n.º 1041/85, de 5 de Setembro, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/89/m, de 6 de Junho, nomeadamente no que se refere a constituição e ao funcionamento da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/96/M
Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho e no emprego entre homens e mulheres no âmbito da Região Autónoma da Madeira.

O regime de igualdade de tratamento no trabalho e no emprego entre homens e mulheres encontra-se disciplinado pelos Decretos-Leis 392/79, de 20 de Setembro e 426/88, de 18 de Novembro, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Resolução 1041/85, de 5 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional 11/89/M, de 7 de Junho.

Considerando ainda a extinção da Comissão da Condição Feminina pelo Decreto-Lei 166/91, de 7 de Maio, e a institucionalização da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, bem como a recente legislação em matéria de igualdade no trabalho e no emprego, nomeadamente no que toca à emissão de parecer prévio ao despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, conforme dispõe o artigo 18.º-A aditado à Lei 4/84, de 5 de Abril, pela Lei 17/95, de 9 de Junho, o artigo 30.º aditado ao Decreto-Lei 136/85, de 3 de Maio, e o artigo 20.º do Decreto-Lei 332/95, de 23 de Dezembro:

Impunha-se, por outro lado, adaptar pontualmente as estruturas orgânicas correspondentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - A referência feita à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais no n.º 1.º da Resolução 1041/85, de 5 de Setembro, considera-se reportada às secretarias regionais com competência, respectivamente, na área do trabalho e da administração pública.

2 - A referência feita à Secretaria Regional da Administração Pública no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 11/89/M, de 7 de Junho, considera-se reportada às secretarias regionais com competência, respectivamente, na área do trabalho e da administração pública.

3 - As referências feitas ao Secretário Regional da Administração Pública no n.º 1 do artigo 13.º e nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 15.º do diploma referido anteriormente consideram-se reportadas aos secretários regionais que tutelam, respectivamente, as áreas do trabalho e da administração pública.

Artigo 2.º
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 11/89/M, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A Comissão Regional para Igualdade no Trabalho e no Emprego terá a seguinte constituição:

a) Dois representantes da secretaria regional com competência na área do trabalho, um dos quais presidirá;

b) Dois representantes das secretarias regionais com competência nos sectores da administração pública e do emprego;

c) Um representante da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres ou, não existindo, um representante da Presidência da do Governo Regional;

d) Dois representantes das associações patronais;
e) Dois representantes das associações Sindicais.
2 - ...
3 - O apoio administrativo é facultado à Comissão pelas secretarias regionais com competência nos sectores da administração pública do trabalho.

4 - Os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão são suportados pelos orçamentos das secretarias regionais com a competência nos sectores da administração pública e do trabalho.

5 - É da competência conjunta dos secretários regionais com competência nas áreas da administração pública, trabalho e emprego regulamentar o funcionamento da Comissão.»

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Fevereiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 28 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da república para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 392/79 - Ministério do Trabalho

    Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Institui, junto do Ministério do Trabalho a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, definindo a sua composição, competências e funcionamento. Comete a fiscalização do disposto neste diploma a Inspecção do Trabalho e, fixa multas punitivas das violações nele contido.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 136/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-18 - Decreto-Lei 426/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 11/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma da madeira, bem como aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, o disposto no decreto-lei 426/88, de 18 de Novembro que disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres, no âmbito da administração pública. Define a constituição e as competência da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-23 - Decreto-Lei 332/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O DECRETO LEI 136/85 DE 3 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI 4/84 DE 5 DE ABRIL, A QUAL DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), DISPONDO SOBRE O REGIME DE PROTECÇÃO DAS REFERIDAS EVENTUALIDADES, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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