Portaria 134/90, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 42/1990, Série I de 1990-02-19.
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Data:
1990-02-19
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Secções desta página::
Classifica as praias do continente.
Portaria 134/90
de 19 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo único do
Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, com a concordância do Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria.
2.º Revogar a Portaria 588/84, de 10 de Agosto.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto
no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/19/plain-7318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7318.dre.pdf .
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