Decreto Regulamentar Regional 9/96/A
Considerando o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;
Considerando que no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal deste Instituto;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 34.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal do IAMA, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/94/A, de 27 de Abril:
Assim, em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/94/A, de 27 de Abril, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 34.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro
Número de
Designação dos cargos
Remuneração
lugares
...
..........................................................................
...
4 - Serviços externos
4.2 - Serviço de Classificação de Leite
de São Miguel
...
...........................................................................
...
e) Pessoal auxiliar:
(g) 3
Motorista de ligeiros
(b)
...........................................................................
...
4.3 - Delegações 4.3.1 - Delegação da TerceiraMatadouro da Terceira
...
............................................................................
...
c) Pessoal de matadouros:
(h) 45
Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal(f)
...
............................................................................
...
(b) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.(f) Vencimento de acordo com o Decreto Regulamentar 53/91, de 9 de Outubro.
(g) Um lugar a extinguir quando vagar.
(h) Dois lugares a extinguir quando vagarem.