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Decreto Regulamentar Regional 9/96/A, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/96/A

Considerando o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;

Considerando que no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal deste Instituto;

Considerando o Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 34.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal do IAMA, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/94/A, de 27 de Abril:

Assim, em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 5/94/A, de 27 de Abril, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 34.º do Decreto Regulamentar

Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro

Número de

Designação dos cargos

Remuneração

lugares

...

..........................................................................

...

4 - Serviços externos

4.2 - Serviço de Classificação de Leite

de São Miguel

...

...........................................................................

...

e) Pessoal auxiliar:

(g) 3

Motorista de ligeiros

(b)

...

...........................................................................

...

4.3 - Delegações 4.3.1 - Delegação da Terceira

Matadouro da Terceira

...

............................................................................

...

c) Pessoal de matadouros:

(h) 45

Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal

(f)

...

............................................................................

...

(b) Vencimento de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

(f) Vencimento de acordo com o Decreto Regulamentar 53/91, de 9 de Outubro.

(g) Um lugar a extinguir quando vagar.

(h) Dois lugares a extinguir quando vagarem.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/02/26/plain-72804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, na Região Autónoma dos Açores, o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto Regulamentar 53/91 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO AS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA). PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 47/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), que detém as atribuições que lhe são cometidas pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-27 - Decreto Regulamentar Regional 5/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 47/92/A, de 27 de Novembro (aprova a orgânica do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA). Adita um nº 9 ao artigo 51 do citado diploma e adita igualmente ao quadro de pessoal do IAMA, anexo ao mesmo diploma, os lugares de pessoal auxiliar, de pessoal técnico profissional e de pessoal de matadouros, indicados no mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto Legislativo Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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