Decreto Regulamentar Regional n.° 5/94/A
Após a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, constatou-se ser necessário proceder a mais alguns ajustamentos e a correcções no quadro de pessoal respectivo.
Assim, em execução do disposto no artigo 3.° do Decreto Legislativo Regional n.° 13/89/A, de 28 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° É aditado ao artigo 51.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, o n.° 9, com a seguinte redacção:
9 - Os auxiliares técnicos do Serviço de Classificação de Leite que venham exercendo funções de técnico auxiliar de laboratório e possuam o 9.° ano de escolaridade, ou equivalente, transitam para a carreira correspondente às funções exercidas, sendo integrados na categoria mais baixa da carreira em cujo desenvolvimento esteja incluído escalão a que corresponda remuneração igual ou, se não houver coincidência, remuneração imediatamente superior à auferida à data da entrada em vigor do presente diploma, ficando obrigados à frequência de um curso de formação adequado, de duração não inferior a 12 meses.
Art. 2.° Ao quadro de pessoal do IAMA, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, são aditados os lugares indicados no mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Art. 3.° O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.° 47/92/A, de 27 de Novembro, e às transições nele previstas é aplicável o disposto no n.° 2 do artigo 54.° do mesmo diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Fevereiro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.°
(Ver tabela no documento original)