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Decreto Legislativo Regional 3/95/A, de 22 de Março

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Sumário

ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/95/A
Medidas de descongestionamento da Administração Pública
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, prevê um conjunto de medidas de descongestionamento da Administração Pública, tendo em conta a evolução das suas necessidades.

O presente decreto legislativo regional visa estabelecer as adaptações necessárias, em virtude de certas especificidades da Região e da administração regional autónoma dos Açores.

Com efeito, os recursos humanos existentes na administração regional autónoma dos Açores, apesar de não originarem situações de significativa subutilização e desocupação, exigem, no entanto, pontualmente, a adopção de medidas de descongestionamento em determinadas áreas de pessoal, potenciando-se a possibilidade de um maior aproveitamento nas áreas mais credenciadas, bem como a dinamização e racionalização do pleno emprego dos recursos humanos.

Atendendo, no entanto, às epecificidades próprias da Região e, nomeadamente, à proliferação dos serviços da Administração por nove ilhas, que dificulta a transferência dos funcionários para o quadro de outros serviços ou organismos públicos, aliada à necessidade de preservar uma estabilidade social só possível através da garantia da manutenção do emprego na Região, adoptam-se medidas de descongestionamento previstas no Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, com base na iniciativa dos funcionários e agentes da administração regional autónoma e depois de ouvidas as associações representantivas do sector, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Ocorrendo alguma das situações a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, a matéria relativa a medidas excepcionais de descongestionamento da função pública consagrada no mesmo diploma aplica-se aos serviços da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos fundos públicos e aos institutos públicos na modalidade de serviços personalizados da mesma Região, de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.

Artigo 2.º
Aposentação voluntária
Podem beneficiar da medida de descongestionamento a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, os funcionários e agentes dos serviços referidos no artigo anterior.

Artigo 3.º
Formalidades a observar na aposentação voluntária
1 - Os funcionários e agentes que pretendam usufruir da aposentação voluntária deverão manifestá-lo, por escrito, no respectivo serviço, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.

2 - A constituição da situação a que se refere o número anterior depende da publicação no Jornal Oficial da lista nominativa do pessoal dos serviços e organismos públicos que são abrangidos por qualquer das situações referidas no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

3 - Os funcionários e agentes deverão requerer a passagem à aposentação voluntária no prazo de 30 dias a contar da publicação da lista nominativa do pessoal no Jornal Oficial.

Artigo 4.º
Quadros de efectivos interdepartamentais
Face à evolução dos efectivos da administração regional autónoma dos Açores, deverá ser regulamentado por decreto legislativo regional o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Declaração de Rectificação 77/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 3/95/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE VÁRIAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (ESTABELECE MEDIDAS DE DESCONGESTIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 69, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 6/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 9/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 10/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Turismo e Ambiente

    Altera a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 8/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, (IACAPS) aprovado nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 9/89/A de 27 de Março e cujo mapa se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-27 - Decreto Regulamentar Regional 12/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 5/89/a, de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-11 - Decreto Regulamentar Regional 15/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 19/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal de diversos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores, designadamente: Hospital de Angra do Heroísmo (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/93/A, de 27 de Fevereiro) Hospital da Horta (aprovado pelo Decreto Regulamentar 18/92/A, de 22 de Abril), Hospital de Ponta Delgada (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/96/A, de 26 de Março), Centro de Saúde de Ponta Delgada (aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 57/88/A, de 19 de Outubro), Centro de Saúde da H (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Decreto Regulamentar Regional 14/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal do Hospital da Horta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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