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Portaria 499/84, de 25 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 499/84
de 25 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais foi aprovado pela Portaria 18/83, de 6 de Janeiro, nele surgindo todos os lugares (18) de enfermeiro de 2.ª classe, de 3.ª classe ou auxiliar de enfermagem a extinguir quando vagarem.

Facilmente se verifica que de um lapso se tratou. Não seria curial fazer desaparecer todos os lugares de ingresso da carreira de enfermagem, ficando somente com lugares superiores. Tal situação impediria futuras admissões e um desenvolvimento normal da carreira.

Urge, pois, corrigir tal anomalia.
Deste modo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 4 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-16 - Portaria 34/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais, aprovado pela Portaria n.º 18/83, de 6 de Janeiro, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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