Portaria 34/87
de 16 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 18/83, de 6 de Janeiro, rectificado pela Portaria 499/84, de 25 de Julho, e alterado pelas Portarias 349/84, de 8 de Junho e 365/84, de 12 de Junho, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais
(ver documento original)