Portaria 499/84
de 25 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais foi aprovado pela Portaria 18/83, de 6 de Janeiro, nele surgindo todos os lugares (18) de enfermeiro de 2.ª classe, de 3.ª classe ou auxiliar de enfermagem a extinguir quando vagarem.
Facilmente se verifica que de um lapso se tratou. Não seria curial fazer desaparecer todos os lugares de ingresso da carreira de enfermagem, ficando somente com lugares superiores. Tal situação impediria futuras admissões e um desenvolvimento normal da carreira.
Urge, pois, corrigir tal anomalia.
Deste modo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Rovisco Pais seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 4 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)