Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 30 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril e de acordo com o consagrado nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 77/2013, de 5 de junho, bem como do Despacho 1561/2015 do Secretário de Estado da Agricultura, de 28 de janeiro de 2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2015 e do Despacho 4805/2014, do Secretário de Estado da Agricultura de 25 de março de 2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 66 de 3 de abril de 2014, o Conselho Diretivo em reunião de 23 de março de 2015, sem prejuízo das competências próprias do Presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, deliberou:
1 - Subdelegar no Presidente, Manuel de Novaes Cabral, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 250 000 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo referido Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, bem como o seu pagamento;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto nos n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos constantes dos números 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais
2 - Atribuir ao Presidente, Manuel de Novaes Cabral, poderes de representação legal, incluindo a celebração de contratos.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 26 de julho de 2013, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, I. P., no âmbito da subdelegação prevista no n.º 1, desde a referida data até à data de entrada em vigor do presente despacho.
23 de março de 2015. - O Presidente Conselho Diretivo do IVDP, I. P., Manuel de Novaes Cabral. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Costa Pires.
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