Portaria 1397/95
de 23 de Novembro
Considerando que a crise que afecta os sectores de produção e aluguer de videogramas implica medidas de excepção, solicitadas pelas associações representativas dos sectores;
Considerando o disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 39/88, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, o seguinte:
1.º É alterada a importância referida no n.º 3.º da Portaria 936/90, de 4 de Outubro, para 36$00.
2.º É revogada a Portaria 400/94, de 24 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.