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Portaria 1299/95, de 31 de Outubro

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Sumário

Cria na Escola Náutica Infante D. Henrique o curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Marítima de Electrónica e Telecomunicações e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 1299/95
de 31 de Outubro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, o seguinte:
1.º
Criação
A Escola Náutica Infante D. Henrique confere o grau de bacharel em Engenharia de Manutenção Marítima de Electrónica e Telecomunicações, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Condições para obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso respectivo.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
5.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1995-1996.

6.º
Cessação de funcionamento
A partir do ano lectivo de 1995-1996 cessa, progressivamente, o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações, a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria 548/90, de 14 de Julho.

7.º
Regime de transição
Compete ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, sob proposta do conselho científico, aprovar as regras do regime de transição decorrente da cessação de funcionamento a que se refere o n.º 6.º

8.º
Candidatura em 1995
1 - A candidatura à matrícula e inscrição no curso aprovado pelo n.º 1.º da presente portaria far-se-á por concurso local, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º e do artigo 39.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março, cujas regras serão fixadas em regulamento a aprovar em diploma próprio.

2 - O número de vagas para a matrícula e inscrição referidas no n.º 1 é de 20 vagas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro.

9.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 22 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 94/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-14 - Portaria 548/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o grau de bacharel em Pilotagem, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações e regulamenta os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-R/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Autoriza a Escola Naútica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia de Sistemas Electrónicos e Regulamenta o respectivo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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