Portaria 1255/95
de 21 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 31/81, de 14 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 308/81, de 31 de Março, 67/83, de 26 de Janeiro, 1072/83, de 30 de Dezembro, 436/86, de 11 de Agosto, 916/87, de 2 de Dezembro, 147/88, de 9 de Março e 569/88, de 19 de Agosto, são aditados, no que se refere à área funcional de biblioteca e documentação, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º O quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, no que se refere à carreira técnica superior, passa a ser o constante do mapa II anexo ao presente diploma, de que também faz parte integrante.
3.º São abatidos ao quadro de pessoal da referida Escola um lugar de técnico auxiliar principal e um de técnico auxiliar de 1.ª classe da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 12 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
MAPA I
Univerdade Nova de Lisboa
Escola Nacional de Saúde Pública
(ver documento original)
MAPA II
Univerdade Nova de Lisboa
Escola Nacional de Saúde Pública
(ver documento original)