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Portaria 1229/95, de 11 de Outubro

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Sumário

SUSPENDE, PELO PRAZO DE 18 MESES, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA 935/93, DE 23 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE DURANTE O REFERIDO PERIODO DE SUSPENSÃO, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES E LOUVORES A QUE SE REFERE A PORTARIA 410/84, DE 27 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 1229/95
de 11 de Outubro
A lei orgânica vigente, aprovada pelo Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, mais uma vez previu a adopção de um regime específico, tendo acabado por ser editada, em execução do disposto no seu artigo 112.º, a Portaria 935/93, de 23 de Setembro.

No Regulamento de Classificações, assim aprovado, pretendeu-se ir além de um simples processo empírico de notação, avançando para um sistema coordenado de avaliação do desempenho. Pese embora a circunstância de se ter testado o referido sistema, antes mesmo de o apresentar como proposta de portaria, vieram a verificar-se dificuldades de aplicação, certamente devido a regras procedimentais complexas impostas a um vasto universo de funcionários não familiarizados com um processo que se não tinha sedimentado. Pôde, então, concluir-se que o ambiente em que se realizou a avaliação prévia do sistema era artificial, como forçosamente o são todos aqueles em que o resultado dos programas testados não se repercute sobre os elementos envolvidos nesse processo.

Há, pois, que testar o sistema num registo mais próximo da situação exacta em que se vai desenvolver. No entanto, não se deve perder de vista que as classificações de serviço são requisitos necessários à promoção e progressão dos funcionários, o que, nessa medida, determina que se não possam realizar experiências de aferição do sistema se estas podem redundar em prejuízo para aqueles, hipótese em que a aplicação do Regulamento se constituiria em factor de instabilidade, com efeitos perversos na gestão do organismo.

Parece, assim indispensável suspender a vigência do actual Regulamento, com repristinação do anterior, sem fazer gorar as legítimas expectativas de acesso na carreira dos funcionários desta Polícia.

Assim, ao abrigo do artigo 112.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º Fica suspenso, pelo prazo de 18 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro.

2.º Durante o período da suspensão, aplicar-se-á o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.

3.º Quando se torne necessário para efeitos de acesso da carreira, a primeira classificação atribuída em execução do disposto no número anterior suprirá a ausência de notação para o período em causa.

4.º Os funcionários que tenham sido classificados pelo Regulamento referido no n.º 1.º poderão requerer uma classificação extraordinária ao abrigo do Regulamento que foi repristinado, relativa ao mesmo período.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-27 - Portaria 410/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Determina que continue a ser aplicado na Polícia Judiciária o Regulamento de Classificações e Louvores aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa de 20 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 935/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE PORTARIA. PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO E CONTROLO DO ESTIPULADO NESTE REGULAMENTO, SÃO CRIADAS AS COMISSÕES REGIONAIS DE CLASSIFICAÇÕES (CRC) EM LISBOA, PORTO, COIMBRA E FARO E A COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÕES (CNC), COM SEDE EM LISBOA, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS SE ENCONTRAM DEFINIDAS NO CITADO REGULAMENTO, O QUAL APRESENTA EM ANEXO TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE REGISTO (FIR I E FIR II) CONCERNENTES À AVALIA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Portaria 1184/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Mantém a suspensão por mais doze meses do Regulamento de Classificação da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores a que se refere a Portaria n.º 410/84 de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 994/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-19 - Portaria 670/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-11 - Portaria 743/2000 - Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-11 - Portaria 601/2001 - Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Suspende, pelo prazo de quatro meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aplicando-se durante o referido período o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a portaria nº.410/84, de 27 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 510/2002 - Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Suspende a aplicação do Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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