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Decreto-lei 43/80, de 15 de Março

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Sumário

Prorroga, até ao dia 30 de Abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias).

Texto do documento

Decreto-Lei 43/80

de 15 de Março

O Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, aprovou o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Para cumprimento das suas determinações foi criado um grupo de trabalho pelo Despacho 9/79, de 26 de Outubro, do Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Porque só em 21 de Novembro, e pelo Despacho 17/79, foi concretizada e formalizada a constituição do referido grupo de trabalho, desde logo se concluiu pela manifesta insuficiência temporal dos prazos fixados nos artigos 3.º, 10.º, 11.º e 19.º do aludido decreto-lei com vista à publicação dos diplomas formalmente exigidos para a plena aplicação do estatuto laboral em causa.

Impõe-se, assim, proceder à necessária prorrogação de tais prazos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

(Prorrogação de prazos)

1 - São prorrogados, até ao dia 30 de Abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho.

2 - Os prazos fixados nos artigos 10.º e 11.º do mesmo decreto-lei são prorrogados por noventa dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 4 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/15/plain-6928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-B/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-B/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Fixa o quadro de pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-C/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-D/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-E/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-F/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-J/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-H/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Fixa o quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-G/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-I/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-M/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de Março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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