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Decreto-lei 200-M/80, de 24 de Junho

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Sumário

Prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de Março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias).

Texto do documento

Decreto-Lei 200-M/80

de 24 de Junho

Os Decretos-Leis n.os 43/80, de 15 de Março, e 110-B/80, de 10 de Maio, vieram prorrogar os prazos previstos nos artigos 3.º, 10.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, ponderando tanto a tardia constituição do grupo de trabalho criado para cumprimento e execução deste diploma legal como a amplitude e complexidade dessa mesma tarefa.

Impõe-se, todavia, alargar os prazos constantes dos artigos 10.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei 247/79 e dos aludidos diplomas prorrogadores, tendo em atenção a sua insuficiência temporal face à dimensão dos trabalhos levados a cabo e ora em curso.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

Prorrogação de prazos

Os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 43/80, de 15 de Março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 110-B/80, de 10 de Maio, são prorrogados por sessenta dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-1165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-15 - Decreto-Lei 43/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Prorroga, até ao dia 30 de Abril de 1980, os prazos a que se referem os artigos 3.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-B/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que às carreiras dos organismos portuários comuns à Administração Pública em geral seja aplicável o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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