A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1150/95, de 19 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS, PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 928/94, DE 19 DE OUTUBRO. (ALTERADO PELA PORTARIA 259/95, DE 31 DE MARCO).

Texto do documento

Portaria 1150/95
de 19 de Setembro
Estando o Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, especialmente vocacionado para a prestação de cuidados a doentes de geriatria, de reumatologia e de medicina física e de reabilitação, fez-se sentir a necessidade de dotar este estabelecimento hospitalar com um técnico superior de saúde da área funcional de nutrição, de modo a assegurar a coordenação do Departamento de Alimentação e de Nutrição deste Hospital.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 259/95, de 31 de Março, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 259/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 928/94 DE 19 DE OUTUBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Portaria 1017/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos - Ponte de Lima, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de engenheiro, dotada de um lugar.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-02 - Portaria 1262/2001 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria no quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática, área funcional de informática, a carreira de especialista de informática, dotada globalmente com um lugar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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