Portaria 1150/95
de 19 de Setembro
Estando o Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, especialmente vocacionado para a prestação de cuidados a doentes de geriatria, de reumatologia e de medicina física e de reabilitação, fez-se sentir a necessidade de dotar este estabelecimento hospitalar com um técnico superior de saúde da área funcional de nutrição, de modo a assegurar a coordenação do Departamento de Alimentação e de Nutrição deste Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 259/95, de 31 de Março, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
(ver documento original)