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Decreto-lei 452/75, de 21 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxas de juros de mora).

Texto do documento

Decreto-Lei 452/75

de 21 de Agosto

Considerando a evolução das taxas de juro praticadas no mercado de capitais desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969;

Considerando que a taxa média obtida pelos particulares em títulos do Tesouro é superior a 11%;

Considerando que os juros de mora na obrigação fiscal devem ter, para além de uma função compensatória, a de persuadir o devedor a cumprir pontualmente a obrigação fiscal;

Considerando que, atentos os valores actuais, se impõe a actualização da taxa dos juros de mora de modo a conseguir-se a cobrança das receitas previstas nos prazos que a lei determina;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. A taxa dos juros de mora é de 1 1/2% se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se 1 1/2% por cada mês do calendário ou fracção, se o pagamento se fizer posteriormente.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 7 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/21/plain-69048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49168 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula o processo de liquidação dos juros de mora.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 746/75 - Ministério das Finanças

    Concede facilidades no pagamento de impostos e contribuições ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto 785/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Introduz alterações nos Decretos nºs 45266 de 23 de Setembro de 1963 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência) e 46548, de 23 de Setembro de 1965, (Regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência), no concernente aos juros de mora relativos a dívidas à Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-L/77 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 452/75, de 21 de Agosto, relativamente à taxa dos juros de mora nas obrigações fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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