Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 353-L/77, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.º 452/75, de 21 de Agosto, relativamente à taxa dos juros de mora nas obrigações fiscais.

Texto do documento

Decreto-Lei 353-L/77

de 29 de Agosto

Considerando que as taxas de juro praticadas no mercado de capitais são presentemente superiores às praticadas na data da publicação do Decreto-Lei 452/75, de 21 de Agosto;

Considerando que, tendo em atenção aquele aumento de taxas, se impõe a actualização da taxa de juros de mora, até porque estes devem ter, para além de uma função compensatória, a de persuadir os devedores a cumprirem, dentro dos prazos estabelecidos, as suas obrigações fiscais respeitantes ao pagamento das dívidas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 452/75, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. A taxa dos juros de mora é de 2% se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando de 2% por cada mês do calendário ou fracção, se o pagamento se fizer posteriormente.

................................................................................

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 29 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/29/plain-69049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49168 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula o processo de liquidação dos juros de mora.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-21 - Decreto-Lei 452/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxas de juros de mora).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 429/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Indexa à taxa básica de desconto do Banco de Portugal as taxas de desconto por entregas voluntárias de impostos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda