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Decreto 131/80, de 28 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto n.º 45/79, de 5 de Junho (Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira).

Texto do documento

Decreto 131/80

de 28 de Novembro

Tornando-se necessário eliminar dúvidas de interpretação relativamente aos limites as zonas em que foram divididas as áreas confinantes com as instalações da central transmissora e da central receptora da Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira sujeitas ao regime de servidão militar instituído pelo Decreto 45/79, de 5 de Junho;

Tendo em conta, por outro lado, a necessidade de transferir a incumbência de fiscalização da referida servidão para diferente organismo da Marinha;

Considerando o disposto na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964;

Ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 6.º do Decreto 45/79, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Para efeitos dos condicionalismos estabelecidos no presente diploma, a área referida na alínea e) do artigo anterior é considerada dividida nas zonas 1, 2 e 3, e a área referida na alínea b), nas zonas 4 e 5, definidas como segue:

Zona 1. - Área resultante da união de três circunferências, uma com 800 m de raio e as outras duas com 500 m de raio, centradas, respectivamente, nos pontos Q, R (ponto central da antena rômbica) e S (cunhal sul do edifício da central receptora).

Zona 2. - Área compreendida entre a zona 1 e a linha que limita a área resultante da união de três circunferências com 1600 m de raio, centradas, respectivamente, nos pontos Q, R e S.

Zona 3. - Área compreendida entre a zona 2 e a linha que limita a área de servidão definida na alínea a) do artigo anterior.

Zona 4. - Área compreendida pela circunferência de 500 m de raio centrada no ponto P.

Zona 5. - Área compreendida entre a zona 4 e a linha que limita a área de servidão definida na alínea b) do artigo anterior.

...............................................................................

Art. 6.º A fiscalização do cumprimento das disposições legais respeitantes à servidão objecto deste decreto e dos condicionalismos impostos nas licenças concedidas incumbe à Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira, à qual compete também ordenar a demolição das obras feitas ilegalmente e aplicar as multas consequentes.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.

Promulgado em 20 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/28/plain-6853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-05 - Decreto 45/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita ao regime de servidão militar áreas confinantes com as instalações da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-23 - DECLARAÇÃO DD6607 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 131/80, de 28 de Novembro, que introduz alterações ao Decreto n.º 45/79, de 5 de Junho (Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-23 - Declaração - Ministério dos Transportes e Comunicações - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 131/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 2002-05-27 - Decreto 19/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a servidão militar das zonas confinantes com as instalações da central receptora e da central transmissora da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira, localizadas, respectivamente, na freguesia de A Ver-o-Mar, município da Póvoa de Varzim, e na freguesia de Apúlia, município de Esposende.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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