A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6607, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 131/80, de 28 de Novembro, que introduz alterações ao Decreto n.º 45/79, de 5 de Junho (Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 131/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, nova redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto 45/79, onde se lê «na alínea e) do artigo anterior» deve ler-se «na alínea a) do artigo anterior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/23/plain-204936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-05 - Decreto 45/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Sujeita ao regime de servidão militar áreas confinantes com as instalações da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Decreto 131/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Introduz alterações ao Decreto n.º 45/79, de 5 de Junho (Estação Radionaval do Almirante Ramos Pereira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda