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Despacho 4261/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Designação do Diretor de Finanças de Lisboa em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 4261/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro e 51/2014, de 2 de abril, e pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no mapa anexo ao mesmo diploma, o cargo de diretor de finanças de Lisboa é um cargo de direção superior de 2.º grau;

Considerando que a atual diretora de finanças de Lisboa se encontra a exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, ao abrigo do meu Despacho 2961-C/2015, de 23 de março;

Atenta a importância estratégica daquela unidade desconcentrada regional, bem como o interesse institucional em garantir a continuidade do exercício do cargo de direção em causa e do normal funcionamento dos serviços, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de substituição, para o cargo de diretor de finanças de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o licenciado Fernando Cristóvão Cardoso Lopes, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - A presente designação fundamenta-se no currículo em anexo, o qual evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e experiência profissional necessários ao exercício do referido cargo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de março de 2015.

13 de abril de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados de identificação

Nome: Fernando Cristóvão Cardoso Lopes

Data de Nascimento: 18 de março de 1958

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito de Lisboa, 2003

3 - Categoria profissional atual

Técnico de Administração Tributária Nível 2

4 - Atividade profissional

24/11/2011 até esta data: Diretor de Finanças Adjunto na Direção de Finanças de Lisboa, dirigindo a área do Planeamento, Coordenação, Apoio Técnico e Serviços e Recursos Humanos;

14/12/2009 a 23/11/2011: Diretor de Finanças Adjunto em Regime de Substituição na Direção de Finanças de Lisboa, dirigindo a área do Planeamento, Coordenação, Apoio Técnico e Serviços e Recursos Humanos;

1/04/2007 a 13/12/2009: Diretor de Finanças Adjunto em Regime de Substituição na Direção de Finanças de Lisboa, dirigindo a área da Justiça Executiva;

18/09/2006 a 31/03/2007: Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 8;

18/12/2001 a 17/09/2006: Chefe do Serviço de Finanças de Palmela;

27/04/1999 a 17/12/2001: Chefe de Finanças Adjunto, Serviço de Finanças de Palmela;

01/01/1994 a 26/04/1999: Chefe da Equipa C da Divisão de Justiça Tributária da Direção de Finanças de Setúbal;

07/05/1993 a 31/12/1993: Chefe do 3.º Serviço da Direção de Finanças de Setúbal, exercendo as funções de chefe da Secretaria do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Setúbal;

02/04/1982 a 06/05/1993: Quadro Técnico da DGCI.

5 - Formação Complementar

Formação Pedagógica Inicial de Formadores, I.Zone Knowledge Systems (junho 2010);

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, INA (julho 2009);

Liderança, da Eficácia à Grandeza - Impulsionar o Sucesso, Centro de Formação da DGCI (maio 2008);

Escola de Gestão e Liderança, Centro de Formação da DGCI (novembro 2005);

Gerir, Motivar e Garantir o Sucesso das Equipas, Centro de Formação da DGCI (dezembro de 2004);

Vários cursos na área da fiscalidade de 1983 a 2010, Centro de Formação da DGCI.

208569975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/683965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 142/2012 - Ministério das Finanças

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro, que estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 6/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-02 - Decreto-Lei 51/2014 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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