Portaria 938-A/95
de 25 de Julho
Considerando que as inscrições no estágio dos cursos de licenciatura de formação de professores ministrados em instituições de ensino superior universitário se devem realizar dentro de prazos bem determinados, de forma a assegurar a distribuição tempestiva do serviço docente nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário onde os mesmos se realizam;
Considerando que importa criar condições para assegurar a inscrição nos referidos estágios aos candidatos que, no corrente ano escolar, não puderam reunir os requisitos legalmente fixados até ao termo do prazo legal de inscrição por motivos excepcionais e alheios à sua vontade;
Considerando o disposto na Portaria 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro e 494/84, de 23 de Julho, e na Portaria 659/88, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 718/95, de 5 de Julho;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º As inscrições para o estágio pedagógico dos cursos de licenciatura de formação de professores para o ano escolar de 1995-1996 poderão ser efectuadas a título condicional pelos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenham estado regularmente inscritos nos referidos cursos de licenciatura de formação de professores, no ano lectivo de 1994-1995;
b) Não reúnam as condições regulamentares vigentes para a inscrição no estágio pedagógico em 1995-1996 por, comprovadamente, não lhes ter sido facultada a realização das necessárias provas de avaliação.
2.º As instituições de ensino superior comunicarão às direcções regionais de educação, nos termos regulamentares vigentes e nos prazos legalmente fixados, as listas dos estudantes inscritos nos estágios pedagógicos, distinguindo aqueles que se encontram inscritos definitivamente, por já reunirem os requisitos legais, daqueles que se encontram inscritos condicionalmente.
3.º Os estudantes a que se refere o n.º 1.º são afectos aos núcleos de estágio a título condicional e só poderão iniciar qualquer actividade relacionada com o estágio se e quando a sua inscrição for convertida em definitiva.
4.º São convertidas em definitivas as inscrições condicionais dos estudantes que até 15 de Setembro de 1995 comprovadamente satisfaçam as condições regulamentares de inscrição no estágio pedagógico, caducando todas as restantes.
5.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, exclusivamente, às inscrições no estágio pedagógico no ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.