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Portaria 938-A/95, de 25 de Julho

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Sumário

PERMITE, A TÍTULO CONDICIONAL, AS INSCRIÇÕES PARA O ESTÁGIO PEDAGÓGICO DOS CURSOS DE LICENCIATURA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA O ANO ESCOLAR DE 1995-1996 AS QUAIS PODERAO SER EFECTUADAS PELOS ESTUDANTES QUE SATISFAÇAM AS CONDICOES DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO APLICANDO-SE, EXCLUSIVAMENTE AS INSCRIÇÕES NO ESTÁGIO PEDAGÓGICO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996

Texto do documento

Portaria 938-A/95
de 25 de Julho
Considerando que as inscrições no estágio dos cursos de licenciatura de formação de professores ministrados em instituições de ensino superior universitário se devem realizar dentro de prazos bem determinados, de forma a assegurar a distribuição tempestiva do serviço docente nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário onde os mesmos se realizam;

Considerando que importa criar condições para assegurar a inscrição nos referidos estágios aos candidatos que, no corrente ano escolar, não puderam reunir os requisitos legalmente fixados até ao termo do prazo legal de inscrição por motivos excepcionais e alheios à sua vontade;

Considerando o disposto na Portaria 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias 791/80, de 6 de Outubro e 494/84, de 23 de Julho, e na Portaria 659/88, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 718/95, de 5 de Julho;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º As inscrições para o estágio pedagógico dos cursos de licenciatura de formação de professores para o ano escolar de 1995-1996 poderão ser efectuadas a título condicional pelos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenham estado regularmente inscritos nos referidos cursos de licenciatura de formação de professores, no ano lectivo de 1994-1995;

b) Não reúnam as condições regulamentares vigentes para a inscrição no estágio pedagógico em 1995-1996 por, comprovadamente, não lhes ter sido facultada a realização das necessárias provas de avaliação.

2.º As instituições de ensino superior comunicarão às direcções regionais de educação, nos termos regulamentares vigentes e nos prazos legalmente fixados, as listas dos estudantes inscritos nos estágios pedagógicos, distinguindo aqueles que se encontram inscritos definitivamente, por já reunirem os requisitos legais, daqueles que se encontram inscritos condicionalmente.

3.º Os estudantes a que se refere o n.º 1.º são afectos aos núcleos de estágio a título condicional e só poderão iniciar qualquer actividade relacionada com o estágio se e quando a sua inscrição for convertida em definitiva.

4.º São convertidas em definitivas as inscrições condicionais dos estudantes que até 15 de Setembro de 1995 comprovadamente satisfaçam as condições regulamentares de inscrição no estágio pedagógico, caducando todas as restantes.

5.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, exclusivamente, às inscrições no estágio pedagógico no ano lectivo de 1995-1996.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 659/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 718/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 659/88, de 29 de Setembro (regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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