Portaria 718/95, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 153/1995, Série I-B de 1995-07-05.
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Data:
1995-07-05
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 659/88, de 29 de Setembro (regulamenta o estágio pedagógico dos ramos de formação educacional dos cursos de licenciatura das Faculdades de Letras e de Ciências Sociais e Humanas e do curso de licenciatura em Ensino de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa).
Portaria n.° 718/95
de 5 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 344/89, de 11 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o n.° 5.° da Portaria n.° 659/88, de 29 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
5.°
Local de realização do estágio pedagógico
1 - O estágio pedagógico realiza-se em estabelecimento de ensino público que ministre os 7.° ao 12.° anos de escolaridade, sito na área geográfica do estabelecimento de ensino superior.
2 - O estágio pedagógico poderá ainda realizar-se em escolas particulares ou cooperativas com paralelismo pedagógico, em condições a fixar por protocolo, a homologar pelo Ministério da Educação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Junho de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/05/plain-67451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67451.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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