A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 255/81, de 1 de Setembro

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Sumário

Revê os diplomas reguladores das contas especiais instituídas em benefício de emigrantes portugueses, nomeadamente no sistema de poupança-crédito.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/81

de 1 de Setembro

Considerando que as primeiras contas especiais de poupança-crédito de emigrantes, abertas nos termos do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, estão a atingir o termo do respectivo prazo de cinco anos;

Encontrando-se, por outro lado, praticamente ultimada a revisão geral do sistema de poupança-crédito, embora seja de prever alguma demora na sua publicação, visto os aspectos fiscais envolvidos, da competência reservada da Assembleia da República, obrigarem à intervenção desta;

Sendo, também, de aproveitar o ensejo para actualizar o limite máximo de concessão de crédito ao abrigo do referenciado sistema:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O sistema de poupança-crédito pode funcionar, enquanto não for publicada nova legislação que o discipline, independentemente de ter decorrido o prazo de cinco anos a que se reporta o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, na redacção que lhe deu o Decreto-Lei 79/79, de 9 de Abril.

2 - Ao saldo das contas a que se refere o prazo referido no número anterior não se aplica o n.º 4.º, n.º 4, da Portaria 418/79, de 11 de Agosto.

Art. 2.º É elevado para 3000 contos o montante referido no n.º 1 do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei 540/76, na redacção que lhe conferiu o Decreto-Lei 261/80, de 7 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/01/plain-6729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 79/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (sistema de poupança-crédito).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Portaria 418/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 261/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (empréstimos a conceder a emigrantes).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Portaria 386/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa em 12,5% a taxa aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 37/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Suspende a aplicação do sistema poupança-crédito disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 09 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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