Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 261/80, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (empréstimos a conceder a emigrantes).

Texto do documento

Decreto-Lei 261/80

de 7 de Agosto

A mais recente alteração ao limite máximo dos empréstimos a conceder a emigrantes ao abrigo do sistema poupança-crédito foi introduzida há já mais de um ano, através do Decreto-Lei 79/79, de 9 de Abril.

Dada a evolução entretanto verificada no período de tempo desde então decorrido, considera-se conveniente proceder a nova elevação daquele limite.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 540/76, de 9 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - Os empréstimos referidos no artigo precedente não podem exceder 2000 contos nem o prazo de doze anos e a respectiva taxa de juro será fixada em valor inferior ao da taxa corrente no mercado, por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1980. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-19122.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-09 - Decreto-Lei 540/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui um sistema de poupança-crédito destinado aos emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 79/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (sistema de poupança-crédito).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-01 - Decreto-Lei 255/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê os diplomas reguladores das contas especiais instituídas em benefício de emigrantes portugueses, nomeadamente no sistema de poupança-crédito.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Portaria 386/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa em 12,5% a taxa aplicável aos créditos a conceder aos emigrantes, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda