Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 637/95, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 246/93, DE 4 MARÇO E 404/93, DE 15 DE ABRIL). PUBLICA NO ANEXO I O CONTEÚDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE A CARREIRA DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL DE NÍVEL 4.

Texto do documento

Portaria 637/95
de 22 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria 747/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias 977/89, de 14 de Novembro, 246/93, de 4 de Março e 404/93, de 15 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Administração Geral:
Secção de Pessoal e Gestão de Doentes;
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Fundão
(ver documento original)

ANEXO I
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e de direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-31 - Portaria 747/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos II, III, VI, VII, e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 188/87, de 17 de Março, que fixaram as estruturas curriculares dos cursos ministrados pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 977/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Portaria 246/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO) SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, CONFORME O PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-15 - Portaria 404/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO FUNDÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 977/89, DE 14 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-21 - Portaria 1187/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão na área funcional de pneumologia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda