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Decreto Regulamentar 18/95, de 3 de Junho

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Sumário

APLICA O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO (NSR) A PESSOAL PROVENIENTE DE TIMOR E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS JUNTO DA DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO REGULAMENTAR 51/91, DE 24 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 18/95
de 3 de Junho
Na sequência do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e com o objectivo da completa execução do novo sistema retributivo da função pública, o artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, determina que a regulamentação das situações aí não contempladas, ressalvados os casos expressamente previstos, se faça mediante decreto regulamentar.

Nesta conformidade, foram publicados os Decretos Regulamentares n.os 51/91 e 1/93, respectivamente de 24 de Setembro e 13 de Janeiro, que estabeleceram a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério das Finanças.

Verifica-se, contudo, que subsistem no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, situações de pessoal proveniente da ex-administração ultramarina titular de categorias não previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se torna necessário fixar as respectivas escalas indiciárias à medida que aquelas situações forem sendo identificadas.

O presente diploma foi, nos termos legais, antecedido de audição das organizações sindicais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao mapa referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 51/91, de 24 de Setembro, o mapa anexo ao presente diploma, que estabelece a estrutura das remunerações base de categorias existentes no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais, a que se refere o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 51/91, de 24 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 16 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-24 - Decreto Regulamentar 51/91 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DE CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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