Decreto Regulamentar 18/95
de 3 de Junho
Na sequência do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e com o objectivo da completa execução do novo sistema retributivo da função pública, o artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, determina que a regulamentação das situações aí não contempladas, ressalvados os casos expressamente previstos, se faça mediante decreto regulamentar.
Nesta conformidade, foram publicados os Decretos Regulamentares n.os 51/91 e 1/93, respectivamente de 24 de Setembro e 13 de Janeiro, que estabeleceram a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério das Finanças.
Verifica-se, contudo, que subsistem no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, situações de pessoal proveniente da ex-administração ultramarina titular de categorias não previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pelo que se torna necessário fixar as respectivas escalas indiciárias à medida que aquelas situações forem sendo identificadas.
O presente diploma foi, nos termos legais, antecedido de audição das organizações sindicais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É aditado ao mapa referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 51/91, de 24 de Setembro, o mapa anexo ao presente diploma, que estabelece a estrutura das remunerações base de categorias existentes no âmbito do quadro de efectivos interdepartamentais, a que se refere o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 51/91, de 24 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1995.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 16 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
(ver documento original)