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Portaria 472/95, de 18 de Maio

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMNETO DOS SEGUINTES CURSOS NA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, RECONHECIDA COMO DE INTERESSE PÚBLICO PELO DECRETO LEI 310/94, DE 21 DE DEZEMBRO: - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E AUTÁRQUICA, - CURSO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO (RAMOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, PUBLICIDADE E JORNALISMO), - CURSO DE ECONOMIA, - CURSO DE GESTÃO DE EMPRESAS. RECONHECE AOS CITADOS CURSOS O GRAU DE LICENCIATURA E PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NOS CURSOS ACIMA REFERIDOS.

Texto do documento

Portaria 472/95
de 18 de Maio
Considerando que a SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da UNI - Universidade Independente, acompanhou o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento pelo pedido de autorização de funcionamento dos cursos que se propôs ministrar, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 51.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Considerando que constitui objectivo da UNI - Universidade Independente ministrar cursos de licenciatura de diferentes áreas científicas, designadamente Economia, Gestão de Empresas, Administração Regional e Autárquica e Ciências da Comunicação, conforme o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 310/94, de 21 de Dezembro;

Instruído e organizado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto acima referido;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos de licenciatura em universidades;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do estatuto regulamentador do ensino superior particular e cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados na UNI - Universidade Independente, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 310/94, de 21 de Dezembro:

a) Curso de Administração Regional e Autárquica;
b) Curso de Ciências da Comunicação (ramos de Relações Públicas, Publicidade e Jornalismo);

c) Curso de Economia;
d) Curso de Gestão de Empresas.
2.º Os planos de estudos aprovados para os cursos referidos no número anterior são os constantes do anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão de cada um dos cursos autorizados pela presente portaria.

4.º O acesso aos cursos de Administração Regional e Autárquica, Ciências da Comunicação, Economia e Gestão de Empresas está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º O número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos autorizados pela presente portaria, é o seguinte:

a) Administração Regional e Autárquica - 80;
b) Ciências da Comunicação - 80;
c) Economia - 80;
d) Gestão de Empresas - 150.
6.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelos serviços competentes do Ministério da Educação, quer em função de pareceres especializados quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 310/94 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNI - - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, DE QUE E ENTIDADE INSTITUIDORA A SIDES - SOCIEDADE INDEPENDENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR, SA. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Portaria 182/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação, ministrado pela Universidade Independente, aprovado pela Portaria nº 472/95, de 18 de Maio. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 430/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade Independente, aprovado pela Portaria nº 472/95 de 18 de Maio. Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 487/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Independente

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 363/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Gestão Avançada de Recursos Humanos, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 170/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Independente a conferir o grau de mestre na especialidade de Marketing.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Portaria 219/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Independente.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 951/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente para Gestão e Administração Regional e Autárquica, bem como do respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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